quarta-feira, 6 de abril de 2011

CONTEÚDO COMPLETO

O direito de comunicação e expressão a partir da Constituição de 1988. A liberdade de expressão a partir da Constituição de 1988 1.1 Apresentação No Brasil, o mais amplo princípio constitucional que se invoca, quando se trata de garantir o direito de comunicação, é a liberdade de expressão. E, por conseqüência, a liberdade de imprensa, sem qualquer tipo de censura.A complexidade do tema instiga à apresentação de algumas idéias sobre a liberdade, trazidas por renomados constitucionalistas e filósofos do Direito. No que diz respeito ao interesse específico desse estudo, restringimos o contexto jurídico constitucional em que o tema da liberdade de expressão e suas limitações é tratado. Esse é nosso ponto de partida.Ao se publicar uma informação crítica, por qualquer veículo de comunicação, três direitos fundamentais aparecem: o de informar, comunicar e opinar.Para nosso artigo, ainda que inúmeras sejam as definições atribuídas à liberdade de expressão, adotamos a Declaração dos Direitos do Homem, de 1789, que consideramos clara, concisa e completa:Fonte: http://www.webartigos.com/articles/62562/1/A-liberdade-de-expressao-a-partir-da-Constituicao-de-1988

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