sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

POR UM BRASIL ECOLÓGICO

Car@s Amig@s,

Em 17 de janeiro deste ano a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou a Resolução RDC 01/2011, que determinou o banimento do inseticida metamidofós do País. Na verdade, trata-se de um “banimento faseado”, que prevê a retirada programada do produto do mercado brasileiro: a comercialização só poderá acontecer até 31 de dezembro de 2011, e a utilização até 30 de junho de 2012. Para esta comercialização que ocorrerá até dezembro, as empresas só poderão produzir agrotóxicos com o ingrediente ativo metamidofós com base nos quantitativos históricos de comercialização de anos anteriores de cada empresa e com base nos estoques já existentes no país de matérias-primas, produtos técnicos e formulados.

A decisão da Anvisa pelo banimento do metamidofós foi resultado do processo de reavaliação toxicológica iniciado em 2008, conforme prevê o Decreto 4.074/02, que regulamenta a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89).

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