Car@s Amig@s,
Em 17 de janeiro deste ano a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou a Resolução RDC 01/2011, que determinou o banimento do inseticida metamidofós do País. Na verdade, trata-se de um “banimento faseado”, que prevê a retirada programada do produto do mercado brasileiro: a comercialização só poderá acontecer até 31 de dezembro de 2011, e a utilização até 30 de junho de 2012. Para esta comercialização que ocorrerá até dezembro, as empresas só poderão produzir agrotóxicos com o ingrediente ativo metamidofós com base nos quantitativos históricos de comercialização de anos anteriores de cada empresa e com base nos estoques já existentes no país de matérias-primas, produtos técnicos e formulados.
A decisão da Anvisa pelo banimento do metamidofós foi resultado do processo de reavaliação toxicológica iniciado em 2008, conforme prevê o Decreto 4.074/02, que regulamenta a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89).
MOVIMENTOS SOCIAIS E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E AGRICULTURA A PARTIR DE ESTUDOS SOBRE SAÚDE DO TRABALHADOR NA AGRICULTURA EM MUNICIPIO DE PERNAMBUCO, COM OBJETIVO DE IMPLANTAR UMA POLIÍTICA PÚBLICA PARA PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E ASSISTENCIA: CONTRIBUIÇÃO DO FÓRUM DE COMBATE AOS EFEITOS DOS AGROTOXICOS DE PERNAMBUCO PARA UMA REFLEXÃO NACIONAL.
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